Group Police Objects – Gerenciando estações
Gerenciando Estações de Trabalho
O administrador de rede pode, e deve, utilizar GPOs nas seguintes situações:
- Impor configurações de segurança
- Restringir acesso a programas
- Bloquear a utilização de portas USB e aos drives do computador (disquete, CD, Disco Local)
- Instalar programas
Controlar não é o problema, pois como vimos as GPOs irão auxiliar o administrador nessa tarefa, o grande desafio é controlar de maneira centralizada e eficaz o parque de máquinas conectadas à rede da empresa sem perca de produtividade. O grande motivador desse trabalho é a preocupação com a segurança dos dados que trafegam na rede, visto o crescente número de ataques e infecções a que estão sujeitas as organizações diariamente. Quanto maior o controle e as limitações impostas aos colaboradores, menor a possibilidade da empresa sofrer uma invasão.
O elo fraco da segurança
Políticas de segurança são essenciais, não sendo a solução de todos os problemas de segurança de uma empresa. Na “era da informação” as empresas sabem que seus sistemas de informação são tão ou mais valiosos que qualquer outro produto e/ou serviço oferecido aos seus clientes. Todo esse controle e políticas de segurança objetivam proteger esses sistemas de informação.
No livro A Arte de Enganar, de Kevin Mitnick, o fator humano é considerado o “elo fraco da segurança”. Ele afirma que não importa o quanto se invista em segurança física como guardas de segurança, trancas automáticas e alarmes e segurança lógica como firewall, antivírus e Sistemas de Detecção de Intrusos (IDS), o fator humano será decisivo.
Então implementar políticas de segurança através de GPOs não irá reduzir a zero seus problemas com segurança, mas dará a você como administrador da rede a certeza de que está buscando as melhores ferramentas para gerenciar sua base de computadores fundamentada em ambiente Windows.
Conclusão
No próximo artigo irei colocar a mão na massa e iremos aprender como utilizar algumas GPOs que já vem com o Windows Server 2003, começando pela política de restrição de software. Até lá!
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Esse artigo foi escrito por Gustavo Freitas. Ele é profissional de Tecnologia da Informação, Bacharel em Sistemas de Informação e está cursando pós graduação em Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior. e já publicou 127 artigos no Concursos e Tecnologia.




